Área de Intervenção A

Prestar cuidados de enfermagem a indivíduos, famílias, grupos e comunidades

Funções do Decreto Lei nº 178/85

Graus

1

2

Graduado

3

Especialista

Avaliar as necessidades em matéria de enfermagem, dos indivíduos, famílias e comunidades. × × ×
Programar, executar e avaliar cuidados de enfermagem directos e globais correpondentes a essas necessidades. × × ×
Orientar e coordenar equipas de prestação de cuidados de enfermagem.   × ×
Programar, executar e avaliar cuidados de enfermagem de maior complexidade e profundidade que impliquem uma formação específica em especialidade legalmente instituída.     ×