Funções do Decreto Lei nº 178/85
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Graus
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Gerir uma unidade de prestação de cuidados de enfermagem ou
serviço de enfermagem de um estabelecimento, de acordo com as suas dimensões e
características. |
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Orientar, supervisionar e avaliar o pessoal de enfermagem da
unidade e o restante pessoal que dele dependa hierarquicamente. |
× |
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Participar na gestão do serviço onde está integrado. |
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Avaliar as necessidades em cuidados de enfermagem dos utentes
da unidade e o nível dos cuidados prestados e propôr as medidas necessárias à sua
melhoria. |
× |
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Participar na defnição dos padrões de cuidados de enfermagem
e funcionamento dos serviços a nível de estabelecimento ou de distrito. |
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× |
Orientar e avaliar directamente a aplicação dos princípios
estabelecidos pelo serviço de enfermagem do estabelecimento ou distrito e propôr as
medidas necessárias à melhoria do nível de cuidados de enfermagem e da gestão dos
serviços. |
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Orientar, supervisionar e avaliar os enfermeiros-chefe das
unidades ou serviços que lhe estão atribuídos. |
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× |
Participar na gestão do serviço de enfermagem do
estabelecimento ou do distrito ou assegurá-la de acordo com as suas dimensões e
características. |
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× |
Dar apoio técnico, em matéria da sua competência, aos
serviços da administração central. |
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× |