Área de Intervenção C

Gerir serviços de enfermagem e participar na gestão da instituição onde estão integrados

Funções do Decreto Lei nº 178/85

Graus

3

Chefe

4

Supervisor

Gerir uma unidade de prestação de cuidados de enfermagem ou serviço de enfermagem de um estabelecimento, de acordo com as suas dimensões e características. ×  
Orientar, supervisionar e avaliar o pessoal de enfermagem da unidade e o restante pessoal que dele dependa hierarquicamente. ×  
Participar na gestão do serviço onde está integrado. ×  
Avaliar as necessidades em cuidados de enfermagem dos utentes da unidade e o nível dos cuidados prestados e propôr as medidas necessárias à sua melhoria. ×  
Participar na defnição dos padrões de cuidados de enfermagem e funcionamento dos serviços a nível de estabelecimento ou de distrito.   ×
Orientar e avaliar directamente a aplicação dos princípios estabelecidos pelo serviço de enfermagem do estabelecimento ou distrito e propôr as medidas necessárias à melhoria do nível de cuidados de enfermagem e da gestão dos serviços.   ×
Orientar, supervisionar e avaliar os enfermeiros-chefe das unidades ou serviços que lhe estão atribuídos.   ×
Participar na gestão do serviço de enfermagem do estabelecimento ou do distrito ou assegurá-la de acordo com as suas dimensões e características.   ×
Dar apoio técnico, em matéria da sua competência, aos serviços da administração central.   ×