Funções do Decreto Lei nº 178/85
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Graus
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| Ministrar o ensino teórico e prático aos alunos do curso de
enfermagem de base sob orientação dos enfermeiros docentes dos graus superiores. |
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| Prestar cuidados de enfermagem tendo em vista a aprendizagem
dos alunos. |
× |
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| Colaborar na orientação, supervisão e avaliação dos alunos
do curso de enfermagem base. |
× |
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| Ministrar o ensino teórico e prático aos alunos dos cursos de
enfermagem de base e pós-base, particularmente das matérias da sua especialidade. |
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× |
× |
| Prestar cuidados de enfermagem especializados tendo em vista a
aprendizagem dos alunos. |
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× |
× |
| Orientar, supervisionar e avaliar os alunos dos cursos de
enfermagem. |
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| Planear, organizar, coordenar e avaliar cursos de enfermagem de
base e pós-base ou áreas de aprendizagem dos mesmos. |
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× |
| Fazer parte da gestão de cursos de enfermagem, se designado
para tal. |
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× |
× |