Colaborar com escolas de enfermagem e outras instituições de ensino na formação de profissionais de saúde
Funções do Decreto Lei nº 178/85 |
Graus |
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Colaborar, quando para tal fôr solicitado, na formação básica de enfermeiros. | × | ||||||||||
Colaborar na formação de enfermeiros a nível básico e pós básico, bem como na formação de outros técnicos de saúde e de outro pessoal dos serviços de saúde, quando solicitado para o efeito. | × | × | × |