Área de Intervenção F

Colaborar com escolas de enfermagem e outras instituições de ensino na formação de profissionais de saúde

Funções do Decreto Lei nº 178/85

Graus

2

Graduado

3

Especialista

3

Chefe

4

Supervisor
Colaborar, quando para tal fôr solicitado, na formação básica de enfermeiros. ×      
Colaborar na formação de enfermeiros a nível básico e pós básico, bem como na formação de outros técnicos de saúde e de outro pessoal dos serviços de saúde, quando solicitado para o efeito.     × × ×