Área de Intervenção G

Planear, organizar, executar e avaliar acções de formação contínua para enfermeiros e outro pessoal dos serviços de saúde (ou dar colaboração)

Funções do Decreto Lei nº 178/85

Graus

2

Graduado

3

Especialista

3

Chefe

3

Assistente

4

Professor

4

Supervisor
Colaborar em acções de formação em serviço dos enfermeiros do grau 1, com especial relevância na integração dos recém admitidos. × ×        
Dar apoio técnico, em matéria da sua especialidade, à equipa de saúde.   ×       ×
Prestar cuidados de enfermagem, quando necessário, tendo em vista a orientação e formação do pessoal da unidade.     ×      
Planear, organizar e avaliar acções de formação em serviço, especialmente do pessoal de enfermagem que está sob a sua orientação.     ×     ×
Colaborar em acções de formação permanente por solicitação da escola de enfermagem ou de outros serviços.       × ×