Funções do Decreto Lei nº 178/85
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Graus
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Colaborar em acções de formação em serviço dos enfermeiros
do grau 1, com especial relevância na integração dos recém admitidos. |
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Dar apoio técnico, em matéria da sua especialidade, à equipa
de saúde. |
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Prestar cuidados de enfermagem, quando necessário, tendo em
vista a orientação e formação do pessoal da unidade. |
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Planear, organizar e avaliar acções de formação em
serviço, especialmente do pessoal de enfermagem que está sob a sua orientação. |
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Colaborar em acções de formação permanente por
solicitação da escola de enfermagem ou de outros serviços. |
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