Ordem dos Enfermeiros
Folha informativa 1
A Ordem
(Decreto-lei 104/98 21/4)
Existe para:
![]() | Promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem. |
![]() | Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão. |
![]() | Fomentar o desenvolvimento da formação e da investigação em Enfernagem. |
![]() | Emitir parecer sobre os modelos de formação e a estrutura geral dos cursos de enfermagem. |
![]() | Desenvolver, regulamentar e controlar o exercício da profissão de enfermeiro. |
![]() | Assegurar o cumprimento das regras de ética e deontologia profissional. |
![]() | Pronunciar-se sobre processos legislativos, contribuindo para a definição da política de saúde. |
A COMISSÃO INSTALADORA
Competências:
![]() | Realizar todos os actos necessários à instalação da Ordem e estabelecer as regras necessárias para o seu bom funcionamento. |
![]() | Promover a inscrição de todos os enfermeiros. |
![]() | Preparar os actos eleitorais para os orgãos nacionais e regionais da Ordem. |
![]() | Conferir posse ao Bastonário que for eleito. Composição Enfermeiros: Mariana Diniz de Sousa - Presidente Elisa Melo Margarida Vieira Maria Augusta Sousa Maria Eugénia Camolas Maria Hermínia Cunha Leal Maria Teresa Chambel Maria Teresa Quintão Pereira Ricardo Teixeira Mandato da Comissão Instaladora é de um ano (Portaria 375/98 de 1 de Julho) |
Ordem dos Enfermeiros:
http://www.ordemenfermeiros.pt
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