Ordem dos Enfermeiros

Folha informativa 1
Julho 1998

 

A Ordem
(Decreto-lei 104/98 21/4)

Existe para:
Promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem.
Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão.
Fomentar o desenvolvimento da formação e da investigação em Enfernagem.
Emitir parecer sobre os modelos de formação e a estrutura geral dos cursos de enfermagem.
Desenvolver, regulamentar e controlar o exercício da profissão de enfermeiro.
Assegurar o cumprimento das regras de ética e deontologia profissional.
Pronunciar-se sobre processos legislativos, contribuindo para a definição da política de saúde.

 

A COMISSÃO INSTALADORA

Competências:
Realizar todos os actos necessários à instalação da Ordem e estabelecer as regras necessárias para o seu bom funcionamento.
Promover a inscrição de todos os enfermeiros.
Preparar os actos eleitorais para os orgãos nacionais e regionais da Ordem.
Conferir posse ao Bastonário que for eleito.


Composição

Enfermeiros:
Mariana Diniz de Sousa - Presidente
Elisa Melo
Margarida Vieira
Maria Augusta Sousa
Maria Eugénia Camolas
Maria Hermínia Cunha Leal
Maria Teresa Chambel
Maria Teresa Quintão Pereira
Ricardo Teixeira



Mandato da Comissão Instaladora é de um ano
(Portaria 375/98 de 1 de Julho)

Ordem dos Enfermeiros:

http://www.ordemenfermeiros.pt
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