Ordem dos Enfermeiros
Folha informativa 1
A Ordem
(Decreto-lei 104/98 21/4)
Existe para:
| Promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem. | |
| Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão. | |
| Fomentar o desenvolvimento da formação e da investigação em Enfernagem. | |
| Emitir parecer sobre os modelos de formação e a estrutura geral dos cursos de enfermagem. | |
| Desenvolver, regulamentar e controlar o exercício da profissão de enfermeiro. | |
| Assegurar o cumprimento das regras de ética e deontologia profissional. | |
| Pronunciar-se sobre processos legislativos, contribuindo para a definição da política de saúde. |
A COMISSÃO INSTALADORA
Competências:
| Realizar todos os actos necessários à instalação da Ordem e estabelecer as regras necessárias para o seu bom funcionamento. | |
| Promover a inscrição de todos os enfermeiros. | |
| Preparar os actos eleitorais para os orgãos nacionais e regionais da Ordem. | |
| Conferir posse ao Bastonário que for eleito. Composição Enfermeiros: Mariana Diniz de Sousa - Presidente Elisa Melo Margarida Vieira Maria Augusta Sousa Maria Eugénia Camolas Maria Hermínia Cunha Leal Maria Teresa Chambel Maria Teresa Quintão Pereira Ricardo Teixeira Mandato da Comissão Instaladora é de um ano (Portaria 375/98 de 1 de Julho) |
Ordem dos Enfermeiros:
http://www.ordemenfermeiros.pt
[email protected]