Ordem dos Enfermeiros
Folha informativa 4
1 - Sobre a obrigatoriedade da
inscrição
2 - O porquê da Ordem se já
existem sindicatos
3 - Pagamento da
inscrição, quotas e cédula profissional
4 - Página da Internet da Ordem
dos Enfermeiro
A ORDEM CONSTRÓI-SE COM A PARTICIPAÇÃO
E ENVOLVIMENTO DE TODOS OS ENFERMEIROS. SÓ DESTE MODO TEREMOS UMA ORDEM COESA E
FORTALECIDA
Esta afirmação já tem significado, porque:
Até ao dia 22 de Outubro, efectuaram o seu pedido de inscrição na Ordem, um total de
31.165 Enfermeiros, como demostra a distribuição e a evolução, por Secção Regional,
no gráfico seguinte.
A colaboração dada por um número significativo de Enfermeiros em todos os distritos do
Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, traduziu o envolvimento de
muitos colegas.
Nas reuniões de informação e esclarecimento realizadas em todos os distritos e Regiões
Autónomas participaram cerca de 4000 Enfermeiros.
MAS, AS DÚVIDAS PERSISTEM, o que por todos deve ser entendido como natural num processo
em construção...
1 - Sobre a obrigatoriedade da inscrição
A Ordem é uma Associação de direito público. A sua criação foi decidida pela
Assembleia da República. Em consequência, todos os Enfermeiros, e não só alguns,
tornam-se depositários, através da Ordem, de poderes que competem ao Estado exercer na
salvaguarda dos direitos dos cidadãos, poderes estes que se concretizam através da
capacidade de regulamentar e controlar o exercício profissional como importante
instrumento para garantir à população que os cuidados de enfermagem são prestado por
enfermeiros qualificados.
É este o suporte do Artº 6º do Estatuto da Ordem, aprovado pelo D.L. nº 104/ 98, de 21
de Abril, que contempla: " A atribuição do título profissional, o seu uso e o
exercício da profissão de enfermeiro dependem da inscrição como membro efectivo na
Ordem".
É com estes fundamentos que a inscrição se torna obrigatória para todos os
enfermeiros, sob pena de não poderem exercer a profissão.
A Ordem deve manter o registo actualizado de todos os profissionais imcluindo a
inscrição dos novos Enfermeiros.
2 - O porquê da Ordem se já existem
sindicatos
A função social que a cada organização cabe relativamente à profissão e aos
enfermeiros é diferente, contudo, é com a possibilidade do desempenho dessa diferença
que a enfermagem e os enfermeiros melhores condições terão para responderem ao desafio
de uma cada vez maior qualidade dos serviços que oferecem à comunidade. Assim:
A Ordem tem os seus Estatutos aprovados por Dcreto de Lei. O Estado delega-lhe poderes
relativos à matéria estatutária, com a função da auto-regulação profissional.
A Ordem tem áreas de intervenção próprias sendo o seu desígnio fundamental
"promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população,
bem como o desenvolvimento da profissão, assegurando a observância das regras de ética
e deontologia profissional" (Artº 3º do D.L. 104/98, de 21 de Abril).
Cabe deste modo à Ordem a defesa do comportamento ético e profissional, contribuir para
uma formação de qualidade e para um desempenho profissional de excelência.
Os Sindicatos são organizações para a defesa dos interesses da classe sendo a sua
função essencial garantir a melhoria das condições de vida e de trabalho dos
enfermeiros. Só os Sindicatos podem negociar contratos de trabalho, carreiras e matérias
salariais, intervindo aos vários níveis, só eles podendo declarar greve quando
necessário.
Os Sindicatos têm liberdade estatutária e função consultiva em matéria de
legislação profissional tendo presente a defesa das carreiras profissionais e a
dignidade das condições de trabalho.
3 - Pagamento da inscrição,
quotas e cédula profissional
O Artº 1º do Estatuto, estabelece que "A Ordem goza de personalidade jurídica e é
independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas
atribuições".
A autonomia regulamentar engloba a fixação de uma taxa de inscrição.
Nesta base, a Comissão Instaladora da Ordem, elaborou um orçamento de base, que cobrisse
as necessidade mínimas de funcionamento e garantisse a concretização das competências
que lhe estão atribuídas por Lei, nomeadamente:
Instalação física e equipamento da Sede Nacional e das Secções Regionais (Norte,
Centro, Sul, R. A. dos Açores e R.A. da Madeira)
Recrutamento de pessoal das áreas administrativa, informática, jurídica e financeira.
Desenvolvimento de diversos meios de divulgação da Ordem (reuniões, folhas informativas
e estando em preparação a Internet).
Criação de suportes escritos para a apreciação da admissibilidade à Ordem,
constituindo uma base de dados para emissão de certificados de inscrição.
Criação dos suportes necessários ao desenvolvimento do processo eleitoral para os
órgãos estatutários.
A INDEPENDÊNCIA E A AUTONOMIA PASSAM POR PODERMOS DESENVOLVER O NOSSO TRABALHO COM OS
NOSSOS PRÓPRIOS MEIOS E RECURSOS.
A TAXA DE INSCRIÇÃO, agora avançada por cada um de nós, e que será deduzida do
montante que vier a ser definido para a emissão da cédula profissional, destina-se a
garantir o funcionamento normal da Ordem com a independência e autonomia que todos
desejamos.
Relativamente à CÉDULA PROFISSIONAL E QUOTIZAÇÃO
Entre outras matérias, é da competência da Assembleia Geral "fixar o valor das
quotas e da taxa para emissão e renovação das cédulas profissionais" assim como
"fixar o valor da quotização a atribuir às Secções Regionais".
Sendo a Assembleia Geral «constituída por todos os Enfermeiros membros efectivos com
inscrição em vigor na Ordem» ( Artº 11º do Estatuto), seremos todos nós Enfermeiros,
membros da Ordem, que viremos a tomar essas decisões.
A Comissão Instaladora, no final do seu mandato entregará aos órgãos sociais eleitos o
relatório da actividade desenvolvida, a discriminação da despesas e receitas
efectuadas.
4- Página da Internet da Ordem dos
Enfermeiros
A Comissão Instaladora ao efectuar o lançamento da Página da Internet da Ordem dos
Enfermeiros, deseja que ela seja um espaço de informação, notícia e diálogo.
Foi a pensar em todos os enfermeiros e no público em geral que criámos esta página que
apartir de 1 de Dezembro de 1998 poderá ser encontrada no endereço http://www.ordemenfermeiros.pt
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