Ordem dos Enfermeiros

Folha informativa 4
Novembro 1998

 

1 - Sobre a obrigatoriedade da inscrição
2 - O porquê da Ordem se já existem sindicatos
3 - Pagamento da inscrição, quotas e cédula profissional
4 - Página da Internet da Ordem dos Enfermeiro

A ORDEM CONSTRÓI-SE COM A PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO DE TODOS OS ENFERMEIROS. SÓ DESTE MODO TEREMOS UMA ORDEM COESA E FORTALECIDA

Esta afirmação já tem significado, porque:

Até ao dia 22 de Outubro, efectuaram o seu pedido de inscrição na Ordem, um total de 31.165 Enfermeiros, como demostra a distribuição e a evolução, por Secção Regional, no gráfico seguinte.



A colaboração dada por um número significativo de Enfermeiros em todos os distritos do Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, traduziu o envolvimento de muitos colegas.

Nas reuniões de informação e esclarecimento realizadas em todos os distritos e Regiões Autónomas participaram cerca de 4000 Enfermeiros.

MAS, AS DÚVIDAS PERSISTEM, o que por todos deve ser entendido como natural num processo em construção...


1 - Sobre a obrigatoriedade da inscrição

A Ordem é uma Associação de direito público. A sua criação foi decidida pela Assembleia da República. Em consequência, todos os Enfermeiros, e não só alguns, tornam-se depositários, através da Ordem, de poderes que competem ao Estado exercer na salvaguarda dos direitos dos cidadãos, poderes estes que se concretizam através da capacidade de regulamentar e controlar o exercício profissional como importante instrumento para garantir à população que os cuidados de enfermagem são prestado por enfermeiros qualificados.

É este o suporte do Artº 6º do Estatuto da Ordem, aprovado pelo D.L. nº 104/ 98, de 21 de Abril, que contempla: " A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de enfermeiro dependem da inscrição como membro efectivo na Ordem".

É com estes fundamentos que a inscrição se torna obrigatória para todos os enfermeiros, sob pena de não poderem exercer a profissão.

A Ordem deve manter o registo actualizado de todos os profissionais imcluindo a inscrição dos novos Enfermeiros.


2 - O porquê da Ordem se já existem sindicatos

A função social que a cada organização cabe relativamente à profissão e aos enfermeiros é diferente, contudo, é com a possibilidade do desempenho dessa diferença que a enfermagem e os enfermeiros melhores condições terão para responderem ao desafio de uma cada vez maior qualidade dos serviços que oferecem à comunidade. Assim:

A Ordem tem os seus Estatutos aprovados por Dcreto de Lei. O Estado delega-lhe poderes relativos à matéria estatutária, com a função da auto-regulação profissional.

A Ordem tem áreas de intervenção próprias sendo o seu desígnio fundamental "promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento da profissão, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional" (Artº 3º do D.L. 104/98, de 21 de Abril).

Cabe deste modo à Ordem a defesa do comportamento ético e profissional, contribuir para uma formação de qualidade e para um desempenho profissional de excelência.

Os Sindicatos são organizações para a defesa dos interesses da classe sendo a sua função essencial garantir a melhoria das condições de vida e de trabalho dos enfermeiros. Só os Sindicatos podem negociar contratos de trabalho, carreiras e matérias salariais, intervindo aos vários níveis, só eles podendo declarar greve quando necessário.

Os Sindicatos têm liberdade estatutária e função consultiva em matéria de legislação profissional tendo presente a defesa das carreiras profissionais e a dignidade das condições de trabalho.



3 - Pagamento da inscrição, quotas e cédula profissional


O Artº 1º do Estatuto, estabelece que "A Ordem goza de personalidade jurídica e é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições".
A autonomia regulamentar engloba a fixação de uma taxa de inscrição.
Nesta base, a Comissão Instaladora da Ordem, elaborou um orçamento de base, que cobrisse as necessidade mínimas de funcionamento e garantisse a concretização das competências que lhe estão atribuídas por Lei, nomeadamente:
Instalação física e equipamento da Sede Nacional e das Secções Regionais (Norte, Centro, Sul, R. A. dos Açores e R.A. da Madeira)
Recrutamento de pessoal das áreas administrativa, informática, jurídica e financeira.
Desenvolvimento de diversos meios de divulgação da Ordem (reuniões, folhas informativas e estando em preparação a Internet).
Criação de suportes escritos para a apreciação da admissibilidade à Ordem, constituindo uma base de dados para emissão de certificados de inscrição.
Criação dos suportes necessários ao desenvolvimento do processo eleitoral para os órgãos estatutários.

A INDEPENDÊNCIA E A AUTONOMIA PASSAM POR PODERMOS DESENVOLVER O NOSSO TRABALHO COM OS NOSSOS PRÓPRIOS MEIOS E RECURSOS.
A TAXA DE INSCRIÇÃO, agora avançada por cada um de nós, e que será deduzida do montante que vier a ser definido para a emissão da cédula profissional, destina-se a garantir o funcionamento normal da Ordem com a independência e autonomia que todos desejamos.
Relativamente à CÉDULA PROFISSIONAL E QUOTIZAÇÃO

Entre outras matérias, é da competência da Assembleia Geral "fixar o valor das quotas e da taxa para emissão e renovação das cédulas profissionais" assim como "fixar o valor da quotização a atribuir às Secções Regionais".

Sendo a Assembleia Geral «constituída por todos os Enfermeiros membros efectivos com inscrição em vigor na Ordem» ( Artº 11º do Estatuto), seremos todos nós Enfermeiros, membros da Ordem, que viremos a tomar essas decisões.

A Comissão Instaladora, no final do seu mandato entregará aos órgãos sociais eleitos o relatório da actividade desenvolvida, a discriminação da despesas e receitas efectuadas.


4- Página da Internet da Ordem dos Enfermeiros

A Comissão Instaladora ao efectuar o lançamento da Página da Internet da Ordem dos Enfermeiros, deseja que ela seja um espaço de informação, notícia e diálogo.

Foi a pensar em todos os enfermeiros e no público em geral que criámos esta página que apartir de 1 de Dezembro de 1998 poderá ser encontrada no endereço http://www.ordemenfermeiros.pt


SECÇÃO REGIONAL NORTE

Avª D. João IV 419 3ºAndar
4000 302 Porto
Telefone: 02 5102247
Fax: 02 5102273
Horário de funcionamento: 09.00H - 13.00H
14.30H - 17.00H


SECÇÃO REGIONAL CENTRO

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14.30H - 17.00H


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14.30H - 17.00H


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9050 011 Funchal
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Horário de funcionamento: 09.00H - 13.00H
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SECÇÃO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

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Telefone: Ext. 2509
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Ordem dos Enfermeiros:

http://www.ordemenfermeiros.pt
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